Tatiane Ferreira Gaiot
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Há um contrato de aluguel de notebooks de longo prazo, em que os equipamentos, no final do contrato serão do arrendatário. Antes do CPC 06, isso se caracterizava como leasing financeiro, e nesse caso, deveria ser contabilizado como imobilizado (já que há aquisição do bem no final do contrato), mas agora com o CPC me gerou dúvidas:
1º - notebooks são considerados de baixo valor (individualmente), portanto, cairia em uma das regras de isenção do reconhecimento do arrendamento;
2º - é certeza que os bens serão do arrendatário no final do contrato.
Devo contabilizar como arrendamento, imobilizado ou reconhecer a despesa mensalmente no resultado?