Bom dia Aliercio.
Eu mesmo por por engano tinha este conceito de que o lançamento inicial teria como contrapartida o Capital Social, mas realmente não o é.
A premissa inicial de se lançar quaisquer item do imobilizado é lançar o valor do bem ao seu custo de fabricação e nisso podemos colocar salários, dinamizações, extração, limpeza e outros gastos ligados diretamente a esta extração.
O potencial de receitas não entra, pois como dito é um potencial. Ele pode ser o valor estimado, como não pode ser.
Feitos os estudos estimou-se que haverá um custo de R$ 1.000.000,00
D - Mina XXXX - Basalto (ANC)
C - Fornecedores (PNC)
Vr. 1.000.000,00
A conta "Mina XXX - Basalto" não vai ser classificada no Imobilizado e sim no estoque que pode ser no ANC ou no AC. Isso se dá pois o cliente esta comprando é o direito de minerar e não o minério, pois está em nosso escopo constitucional de que temos a posse do solo. O subsolo será sempre da União.
Mas Paulo e o Terreno?!
Ele entrará no custo de aquisição que comporá o Estoque, ou seja baseado nos cálculos este valor já compõe a parcela de R$ 1.000.000,00.
Cabe ressaltar que o direito de exploração (aonde tem uma taxa paga ao INPM) e todos os gastos alocados a este titulo, estes sim são lançados no Ativo Intangível.
Supondo-se que o INPM cobrou uma taxa de R$ 5000,00 e seu cliente gastou uns 3000,00 para o levantamento da capacidade produtiva.
Nisso temos:
D - Direito de Exploração (ANC) - 8000,00
C - Taxas a pagar - 5000
C - Fornecedores a pagar - 3000
Lembrando: os gastos aqui são os do levantamento de potencialidade e as taxas pagas ao governo. A amortização destes valores, em principio, podem ser calculadas pelo tempo de validade da licença.
Quando este minério for ser vendido teremos:
D - Clientes/Banco (AC)
C - Receita com venda de minério (CR)
A partir do momento da venda, faz se o CMV que diminuirá na conta de estoque:
D - CMV
C - Estoque
Qual criterio de calculo deste CMV?
Vai depender de como você apurou seu custo. Você pode utilizar o total de mineral apurado pelo geologo.
Mas Paulo e aquela conta de fornecedor, vai ficar lá eterna?!
A resposta é não!
Ela será baixada a medida que você for determinando os fornecedores.
Supondo que em um determinado período, você teve uma folha de R$ 10.000,00 e fornecedores uns 40.000,00.
Vamos ter:
D - Fornecedores (PNC) - 50.000,00
C - Salários a Pagar (PC) - 10.000,00
C - Fornecedores (PC) - 40.000,00
Espero ter ajudado.
atte
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)