x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 5

acessos 288

Rodrigo Ferreira

Rodrigo Ferreira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 2 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2021 | 10:47

Lunardo Fagundes, tem prazo para fazer a carta de correção, e também se não vai alterar os valores de impostos, pois com a CFOP 6102 houve incidência de PIS/COFINS, e ao passar para CFOP 6110 (SUFRAMA), esses impostos passam a não existir. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.