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EMISSAO NOTA FISCAL POR TERCEIRA

João

João

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 24 agosto 2021 | 16:08

Olá Pessoal, boa tarde. 

Tenho uma situação que não encontrei muita informação a respeito, caso consigam ajudar ficarei grato :)

1. Dentro do processo produtivo de uma empresa é gerado um resíduo. 
2. Este resíduo é enviado a um pátio onde uma empresa terceira realiza o beneficiamento desse resíduo, tornando-o comercializável. 
3. A empresa terceira realiza a venda deste produto. 
4. A empresa geradora do resíduo não emite uma nota de transferência de posse do produto. 
5. A empresa terceira se encontra comercializando um produto que não é dela.
6. A empresa terceira recolhe os impostos referente à venda corretamente. 
7. A empresa geradora do resíduo recebe parte do lucro da operação. 

O quão errada está a operação? Uma vez que a empresa geradora do resíduo está ciente da venda do produto pela terceira e o recolhimento dos impostos se encontra sendo feito de maneira correta? 

Nenhuma das partes, geradora, terceira e fisco se encontra sendo lesada na operação.

Não encontrei informações suficientes para apurar o valor de uma possível multa para a operação incorreta. 

Obrigado.

JOAO VANDERLEI SCARDUELLI

Joao Vanderlei Scarduelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 24 agosto 2021 | 17:39

Entendo que deve haver uma NF para a transferência dos resíduos da empresa que gera o resíduo para a empresa que irá beneficiar este resíduo. Terá que ver na legislação estadual se a NF deverá ser emitida pela empresa que gera o resíduo ou se a empresa que irá beneficiar deverá emitir NF de entrada. Outra questão a ser analisada é como a empresa geradora do resíduo recebe parte do lucro da aperação. Ela é sócia da empresa beneficiadora?

Joao Vanderlei Scarduelli
contador
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