Boa Tarde Diogo, tudo bem.
Agradeço a sua prontidão em responder.
Também tenho dúvidas e gostaria que, se você puder, nos ajudasse a complementar a sua resposta.
Nós temos uma empresa (Simples Nacional) que atua no estado de São Paulo, vamos começar a adquirir um produto para REVENDA (eletrônicos peças para computadores), esses produtos a priori, virão de Minas Gerais.
1) já entendi (me corrija se estiver errado) que ao COMPRAR o produto teremos que recolher o "diferencial de alíquotas" de 6% em virtude da diferença da alíquota estadual e da alíquota interestadual.
A minha pergunta é:
Venda para outros estados consumidor final terá que recolher o DIFAL?
Grato