x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 0

acessos 233

E-LALUR / E-LACS

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2021 | 15:46

boa tarde a todos.

uma empresa entregou a ecf do exercício 2019 informando um valor a maior de exclusão na apuração do lucro real. Não houve aproveitamento do prejuízo fiscal. E mesmo se tivesse sido considerado corretamente , sem ser excluída da base de calculo não haveria impostos a pagar.

duvida: Ao invés de retificar a ecf de 2019, pode fazer o acerto diretamente na parte B na ecf de 2020 ?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.