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SEFIP/GFIP MEI

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2021 | 09:25

Joao, bom dia.

A princípio o MEI não tem obrigatoriedade do envio da SEFIP Sem Movimento no mês da abertura.

Contudo, por vezes aparece a pendência de ausência de entrega deste mês, na situação fiscal do CNPJ.

Quando isso acontece, mesmo entregando após o prazo, o MEI não recebe nenhuma multa, tendo em vista que aquela ausência nem devia estar ali.

Resolução CGSN 140/2018

Art. 108. O MEI que não contratar empregado na forma prevista no art. 105 fica dispensado:

I - de prestar a informação prevista no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, no que se refere à remuneração paga ou creditada decorrente do seu trabalho, salvo se presentes outras hipóteses de obrigatoriedade de prestação de informações, na forma estabelecida pela RFB; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso I)

II - de apresentar a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso II)

III - de declarar à Caixa Econômica Federal a ausência de fato gerador para fins de emissão da Certidão de Regularidade Fiscal perante o FGTS. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso III)

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 22 março 2022 | 17:22

Boa tarde Yuri Aquino

Como faço a entrega dessa SEFIP/GFIP para cair essa pendência na situação fiscal?

Tenho A1 e-cnpj e e-cpf do cliente. Consigo entregar utilizando o e-cac? Ou tenho que baixar o programa da sefip como antigamente?

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 23 março 2022 | 08:05

Ricardo Dimitri, bom dia.

A entrega da SEFIP ainda não foi totalmente abolida. Sendo assim, você precisa baixar o programa, fazer o preenchimento, gerar o arquivo e enviar via conectividade social icp. Se vc tem o eCNPJ do cliente, pode enviar por ele.

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Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 31 março 2022 | 09:36

Bom dia Yuri Aquino

Mesmo com essa pendência de GFIP do MEI eu consigo emitir CND?

Att

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