Franchi
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia ! Na DCTF de 12/2016 marcávamos quais meses não haviam movimentos. teve um mês inativo que não foi marcado. Agora foi autuado pela RFB mas não tem disponibilidade na nova versão 3.5 C de marcarmos essa inatividade. Entregando agora a de 02/2016 zerada terá multa? mas não é devido multa na minha opinião. Como proceder ?