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DCTF 2016 DEZEMBRO NAO FOI MARCADO MESES INATIVOS

Franchi

Franchi

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2021 | 08:38

Bom dia ! Na DCTF de 12/2016 marcávamos quais meses não haviam movimentos. teve um mês inativo que não foi marcado. Agora foi autuado pela RFB mas não tem disponibilidade na nova versão 3.5 C de marcarmos essa inatividade. Entregando agora a de 02/2016 zerada terá multa? mas não é devido multa na minha opinião. Como proceder ?    


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2021 | 15:51

Franchi,
Boa Tarde! ... Desde 2014 não existe mais a opção de informar os meses com ausência de débitos na DCTF (último foi em 12/2013).
A regra vigente é enviar o 1º mês "sem movimento", dispensado os demais até que tenha valores a declarar novamente. A declaração da competência janeiro é obrigatória.
Vai ter de enviar a DCTF 02/2016. Se a empresa não teve nenhuma atividade operacional/financeira/patrimonial nesse mês, ou seja, estava realmente "inativa", marque a opção de inatividade, e aí a multa será menor. Se ela teve alguma atividade, mas sem impostos a declarar, então estava "sem movimento", e aí a multa é maior.

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