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ECF ENTREGUE EM ATRASO - IMUNES OU ISENTAS (IGREJA)

Felipe Amaral Mafra

Felipe Amaral Mafra

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2021 | 11:49

Bom dia colegas.
Aqui no escritório fazemos a contabilidade de uma igreja e no ano de 2020, deixamos de fazer a entrega da ECF referente ao ano de 2019. No entanto, a pendência ainda não consta no ECAC.
Pelas informações que reuni até o momento, a entrega da ECF em atraso gerará uma multa de R$ 500,00 e li que esse valor cairá pela metade se entregue antes de ofício (que é o caso).
Mesmo ainda não constando pendência no ECAC, pensei em entregar a ECF e pagar a multa reduzida.
Gostaria de saber se algum colega já passou por situação semelhante e sabe me dizer se as informações procedem e se realmente devo proceder desse jeito?
Desde já agradeço.

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2021 | 16:49

Boa tarde, tem uma informação na ECF que vocÊ vai ter que preeecher sobre se vocÊ foi notificado pela receita para entrega da declaração, eu fiz algumas colocando a opção como não e até o momento não gerou multa nenhuma.
Atenciosamente.

Everton Francisco Chalcoski Baptista
Assistente Contábil
Leonel Aparecido Piovezan

Leonel Aparecido Piovezan

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 15 março 2023 | 08:59

Bom dia Senhores

Sobre entrega da ecf de imunes e isentas tenho algumas duvidas: 

uma associação foi baixada em 24/05/2022. a mesma foi declarada como inativa na dctf de 01/2022.
agora em 24/05/2022 vou fazer uma dctf de baixa / incorporação inativa.

mesmo fazendo esse processo tenho que fazer a ECF de incorporação / baixa ? Ou basta a dctf inativa (incorporação/baixa)?

Leonel A. Piovezan
Tel: 027-99998-8713
E-mail: [email protected]
Twitter: lpiovezan

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