Luiz Américo Pereira do Nascimento, bom dia.
Você foi contratado dia 19/10/2019, logo, suas férias "venceram" dia 18/10/2020. A partir dai o empregador tem 12 meses para te dar as férias. Se você tirou elas em 02/04/2021, 5 meses após, tá tudo certo.
O que não poder acontecer é de as férias "dobrarem", ou seja, "vencer" outro prazo de férias sem que você tenha tirado o primeiro prazo.
Se você foi dispensado dia 01/09/2021, a única coisa que você teria para receber a título de férias na rescisão é 10 meses proporcionais de férias.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."