Silas,
Faz-se necessário o esclarecimento de alguns pontos acerca do MEI x Nota Fiscal Eletrônica x Inscrição Estadual no RJ.
1- O MEI é impedido de obter Inscrição Estadual no Rio de Janeiro, por força do artigo 33 da Parte III da Resolução SEFAZ 720/2014. Veja:
2- Então o MEI não pode emitir Nota Fiscal Eletrônica no RJ?
Só é permitido ao MEI a emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), forma de emissão que não depende de Inscrição Estadual, bastando ao MEI o cadastro, via senha ou
certificado digital, no ambiente de emissão de NFA-e (link: http://www4.fazenda.rj.gov.br/sefaz-dfe-nfae/paginas/inicio.faces).
Essa permissão para emissão de NFA-e por parte do MEI é expressa na mesma Resolução SEFAZ 720/2014, em seu Artigo 35, parágrafo primeiro. Veja:
3- Alguns e-commerce recentemente estão exigindo que o MEI tenha Inscrição Estadual para operar em seus
marketplaces (parece que o Mercado Livre é um que está exigindo).
Nesse cenário, o MEI não poderia vender em um e-commerce que exija Inscrição Estadual, haja visto que ele é impedido de ter esse cadastro no Estado.
4- Para que se obtenha a Inscrição Estadual, obrigatoriamente o MEI precisará fazer os trâmites de desenquadramento do sistema de MEI, passando para o
Simples Nacional, Lucro Presumido ou
Lucro Real, podendo, assim, obter a sua Inscrição Estadual.
5- Respondendo sua pergunta inicial da postagem, envio abaixo um passo-a-passo para a abertura do MEI, elaborado pelo SEBRAE: https://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/UFs/MS/Anexos/Cartilha%20Série%20MEI_%20Formalização.pdf
Espero que este post te ajude e ajude outros com essas mesmas dúvidas.
At.,