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EXCLUSÃO DE SÓCIO DA EMPRESA

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 21 setembro 2021 | 15:24

Daniel,

Se o sócio está deixando a sociedade por livre e espontânea vontade vc faz uma alteração do contrato social e a devolve o capital; nesse caso as quotas ficam em tesouraria. Poder ocorrer que o contrato obrigue o sócio que permanece a adquirir as quotas: nesse  caso, é necessário alterar o contrato e o sócio que permanece faz o pagamento devido.
Se o sócio estiver sendo expulso eu recomendo que o amigo contrate um advogado pois será necessário fazer prova da "justa causa" para exclusão e a exclusão se faz judicialmente nos termos do art. 1.030 do Código Civil. 

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