Ola Claudilene
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS - Aspectos Contábeis
O prejuízo ou lucro contábil resulta do confronto entre as receitas, operacionais e não-operacionais, custos e despesas operacionais, provisões e outros valores que forem transferidos para o resultado do exercício, em que o saldo líquido apurado na demonstração do resultado do exercício, quando negativo, denomina-se prejuízo contábil, e quando positivo, lucro contábil.
O prejuízo ou lucro contábil apurado é transferido para a conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados" do grupo Patrimônio Líquido, dando-lhe a destinação prevista no contrato ou estatuto social.
Ressaltamos que a pessoa jurídica, mesmo apurando resultado contábil negativo, pode ficar sujeita ao cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro, uma vez que, efetuando os ajustes de adições e exclusões a este resultado, o mesmo pode converter-se em resultado positivo para efeitos fiscais.
De acordo com os artigos 167 e 189 da Lei nº 6.404/1976, o prejuízo contábil apurado no exercício será, obrigatoriamente, absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros, reserva legal e pela reserva de capital, nessa ordem, não podendo, no entanto, ser compensado com a reserva de correção monetária do capital social, uma vez que a legislação determina que esta reserva deve ser capitalizada.
Não havendo saldo credor em nenhuma das contas referidas, o valor negativo apurado no resultado do exercício permanece na conta "Prejuízos Acumulados", inexistindo prazo para sua compensação.
A conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados", classificada no Patrimônio Líquido, poderá receber lançamentos relativos a:
a) saldo positivo ou negativo do resultado do exercício;
b) ajustes de exercícios anteriores decorrentes de efeitos da mudança de critérios contábeis ou retificação de erro e a correção monetária daquele saldo;
c) as reversões de reservas e o lucro líquido do período; e
d) as transferências para reservas, os dividendos e a parcela dos lucros incorporada ao capital.
Exemplo:
I - Na transferência do lucro apurado na demonstração do resultado do encerramento do exercício social, o registro contábil poderá ser efetuado do seguinte modo:
D - RESULTADO DO EXERCÍCIO
C - LUCROS/PREJUÍZOS ACUMULADOS (Patrimônio Líquido)
No caso de prejuízo, o lançamento será efetuado da seguinte forma:
D - LUCROS/PREJUÍZOS ACUMULADOS
C - RESULTADO DO EXERCECIO (Patrimônio Líquido)
II - Na hipótese de uma parcela da conta "Lucros Acumulados" ser aproveitada para aumento do capital social, o lançamento contábil poderá ser efetuado da seguinte maneira:
D - LUCROS ACUMULADOS patrimônio Líquido)
C - CAPITAL SOCIAL (Patrimônio Líquido)
III - No caso da empresa destinar parte do lucro para distribuição aos sócios:
a) pela provisão:
D - LUCROS ACUMULADOS
(Patrimônio Líquido)
C - DIVIDENDOS A PAGAR
(Passivo Circulante)
b) pelo pagamento:
D - DIVIDENDOS A PAGAR (Passivo Circulante)
C - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante)
Não se esqueça de escriturar no lalur o prejuizo.