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Parcelamento de débitos INSS PATRONAL - Setor Público

Marcelo Soares da Silva

Marcelo Soares da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Informática
há 2 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2021 | 13:58

Boa tarde, caros colegas.

Estou precisando de uma orientação quanto aos registros referentes a um parcelamento que foi feito em uma unidade gestora do município onde trabalho neste ano de 2021.

O período do parcelamento é referente as  competências Janeiro/2019 a  Dezembro/2020

Sendo que, as competências de Janeiro a Setembro/2019 estão empenhadas e liquidadas em nosso sistema contábil. E as competências de Setembro/2019 a Dezembro/2020 não foram empenhadas e liquidadas, ou seja, não constam no sistema contábil.

A dificuldade está em como proceder os registros referentes ao período de Janeiro a Setembro/2019 que foram empenhados e liquidados e estão em restos a pagar processados.

Será possível cancelar esses RESTOS A A PAGAR e justificar em um processo que os mesmos originaram um parcelamento de débitos?
Esse processo deverá passar pelo setor jurídico e controle interno?

Além do exposto acima, já pagarmos 2 parcelas que na verdade foram empenhadas e liquidadas originando duplicidade nos aspectos orçamentários e patrimoniais considerando que se referem ao período de Janeiro a Setembro/2019 (PERÍODO EM QUE HOUVE EMPENHO E LIQUIDAÇÃO).

Desde já, agradeço a atenção.

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