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Recebimento de material promocional

Elton

Elton

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 13 maio 2010 | 10:52

Amigos bom dia..

Seguinte, meu cliente recebeu material de propaganda de um fornecedor seu, com código de venda do fornecedor 5.949, remessa de material promocional, ou seja, esta mercadoria é apenas placas e cartazes para propaganda do produto do fornecedor, não irá integrar estoques e nem tampouco é despesa da empresa, mas tb não será retornado ao fornecedor.

Como deverá ser contabilizado essa entrada na empresa?

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 13 maio 2010 | 17:11

Elton

Se voce quer registrar contabilmente está nota Debito e Credito contas de resultado. Tome cuidado para que não faça parte da base de cáculo do Pis e Cofins.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Elton

Elton

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 07:24

Amigo, grato pela cooperação.

Como vou jogar débito e crédito conta de resultado, sendo que não é nem receita ou despesa?

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 08:35

Elton

Em primeiro lugar

código de venda do fornecedor 5.949
não é venda, ok.

Em segundo lugar pelo que entendi voces compraram produto de um determinado fornecedor. Conclui-se que o produto agora são de voces. Se o fornecedor faz a propaganda do produto de voces e não cobra por esta propganada e mesmo assim ele emiti uma NF contra sua empresa, voce ha de concorcoda comingo que propaganda é uma "despesa"(investimento) que sua empresa não vai pagar. Portanto só terá como contra partida uma conta de receita.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Elton

Elton

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 10:52

Amigo, o fornecedor não faz propaganda de um produto nosso,esta mercadoria é apenas placas e cartazes para propaganda do produto do fornecedor. A propaganda não é despesa, haja vista que esta propaganda é do fornecedor, e não nossa, apenas emitiu a nf para acobertamento do transporte das placas e cartazes.

Ok, grato pela atenção, vou ver o q faço..


Abraço..

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 11:19

Porque é díficil entender o que é fácil?

"Seguinte, meu cliente recebeu material de propaganda de um fornecedor seu, com código de venda do fornecedor 5.949, remessa de material promocional, ou seja, esta mercadoria é apenas placas e cartazes para propaganda do produto do fornecedor, não irá integrar estoques e nem tampouco é despesa da empresa, mas tb não será retornado ao fornecedor.

Como deverá ser contabilizado essa entrada na empresa?"


Em segundo lugar pelo que entendi voces compraram produto de um determinado fornecedor. Conclui-se que o produto agora são de voces. Se o fornecedor faz a propaganda do produto de voces e não cobra por esta propaganada e mesmo assim ele emiti uma NF contra sua empresa, voce ha de concorcoda comingo que propaganda é uma "despesa"(investimento) que sua empresa não vai pagar. Portanto só terá como contra partida uma conta de receita.


Só tem outra maneira de voce reggistrar esta nota fiscal na contabilidade. Debitando e creditando conta de compensação no ativo e passivo.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
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fabio feitosa

Fabio Feitosa

Bronze DIVISÃO 3 , Agente Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 20:55

Vou aproveitar o gancho e fazer a seguinte pergunta,
A meu cliente (Representante Comercial), recebeu material de propaganda de seu fornecedor (Industria de tintas, neste caso meu cliente trabalha como representante para esta empresa), com o CFOP 6.949, remessa de material promocional, ou seja, não é mercadoria a qual o fornecedor insdustrializa, tão somente folhetos para que os clientes identifiquem as cores, estes disponibilizados paras as revendas atravez do representante, portanto não ira retornar para a industria haja vista a sua fragilidade. A pergunta é a seguinte a a incidencia de ICMS?

Grato.


Fabio Feitosa

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