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Extrato Bancário

Erica dos Santos

Erica dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 5 outubro 2021 | 11:46

Olá colegas!

Tenho um cliente, que depois de muita insistência, me forneceu os extratos bancários, mas notei que os extratos estão super confusos, pois ele "agrediu" grosseiramente o Princípio da Entidade, realizou pagamentos particulares e transferências particulares. 
Estou pensando em desconsiderar o extrato bancário dele, informando em nota explicativa.
Posso fazer isso?
Posso deixar de contabilizar o extrato dele por esse motivo?
Qual a opinião dos colegas?
Obrigada!

Obrigada!

Carlos Augusto Santos

Carlos Augusto Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2021 | 11:34

Erica, bom dia!

Tais pagamentos do sócio realizados pela conta da empresa, sugiro que lance na conta de adiantamentos de lucros para sócios (ativo não-circulante), uma vez que não podem ser registradas como despesas da empresa.

Ao apurar o resultado do exercício da empresa e havendo lucros a distribuir, é só compensar este lucro com os valores de "adiantamento".

É importante educarmos o empresário neste sentido, orientando quanto a correta separação das despesas pessoais e da empresa, mostrando a importância de uma boa gestão empresarial e gestão financeira para o crescimento do negócio do cliente.

Quanto aos extratos, alguns deles tem medo de enviar para a contabilidade por que não querem que o contador saiba da sua movimentação financeira. Mais uma vez é importante orientarmos mostrando que é necessário fazer a escrituração contábil  não somente pela obrigatoriedade da legislação comercial, como também parar gerar a informação que seja útil para avaliar a saúde e o desempenho da empresa.

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