Prezados, Boa noite.
Postei nos arquivos a CCT completa.
Peço a ajuda de vocês em uma cláusula da CCT, que está confuso pra mim, visto que nunca aconteceu da empresa questionar:
Na empresa onde trabalho, houve promoção salarial de 3 colaboradores, a Diretoria está questionando se é devido o percentual dessa CCT aos colaboradores que já receberam a promoção salarial com base na clausula a seguir:
Os reajustes espontâneos efetuados pelas empresas entre 1º de agosto de 2020 e 31 de julho de 2021 poderão ser compensados, excetuados aqueles provenientes
de abonos salariais decorrentes de lei, término de aprendizagem, promoções,
transferência de cargo, função ou localidade, equiparação salarial e aumento real ou
meritório.
Podem me esclarecer se é devido o reajuste ou se devido à promoção já concedida eles não devem ter direito ao percentual.
Muito Obrigada.