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Filippe Guimarães

Filippe Guimarães

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2021 | 16:17

Boa tarde, amigos contadores

Foi recebida uma intimação para entregar a ECF anual de 2019 de uma empresa. 

A situação é a seguinte: pelo fato da empresa ter começado a movimentar somente a partir de Julho, o preenchimento foi da ECF foi feito do período de 07/2019 até 12/2019, faltando os 6 primeiros meses. Obviamente sendo um erro. 

Por não ter esses 6 primeiros meses, a opção de retificar pelo programa fica indisponível, já que ela ''não foi entregue''.  Existe algum meio de conseguir resolver essa situação? 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2021 | 16:32

Filippe,
Manual ECF:
Observação: Há campos dos registros do bloco 0000 que não são editáveis no programa da ECF. Para alterá-los, no caso de uma ECF retificadora, é necessário seguir o roteiro abaixo:
1. Se o arquivo é o que foi assinado, remova a assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres "estranhos" que fica após o registro 9999. Basta apagar tudo que fica após tal registro. Para fazer isso, edite a escrituração com algum editor de texto do tipo “Bloco de Notas”.
2. Altere as informações necessárias no bloco 0000, salve o arquivo e importe no programa da ECF

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