x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 70

Dúvidas - Desenquadramento MEI - Limite de Faturament o Excedido em Até 20%

Ivan

Ivan

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 2 anos Sábado | 9 outubro 2021 | 12:33

Olá, boa tarde. Sou novo no fórum.

Tenho uma empresa de Ecommerce que atualmente é MEI. Ainda este mês ultrapassei o limite de 81.000,00 de faturamento e preciso correr com meu desenquadramento pois estou próximo de exceder os 20% de limite.

Tenho aqui algumas dúvidas:

1. Li que o desenquadramento só passa a valer a partir de 01/22, caso eu solicite agora. Porém, o que acontece se eu exceder os 20% de limite após a solicitação de desenquadramento, ou seja, antes de terminar esse ano? Meu desenquadramento por opção será desconsiderado e eu precisarei para o retroativo desde Janeiro deste ano? Ou após solicitar o desenquadramento eu posso faturar como ME até o fim do ano?

2. Após a solicitação do desenquadramento, tenho que começar a pagar os impostos como ME ou só passa a valer a partir de janeiro do ano seguinte?

Obrigado!

Solano

Solano

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2021 | 08:32

Bom dia Ivan,

Neste caso, se você ultrapassou o limite de faturamento de R$ 81.000,00, mas se limitar a R$ 97.200,00 deverá apenas recolher o DAS Complementar e apartir de janeiro/2022 será desenquadrado e passará a ser ME. 

Agora, se você ultrapassar R$ 97.200,00 a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte será retroativa ao mês de janeiro ou ao mês de inscrição, e não apenas a partir do ano subsequente.

Espero ter ajudado!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.