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Balanço Patrimonial

Luan Vieira

Luan Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2021 | 16:53

Caros colegas, minha pergunta de hoje é sobre a validade do prazo do Balanço Patrimonial. No caso do balanço relativo ao ano-calendário 2020, o prazo de validade desse balanço seria até 30/04/2022?
Se alguém puder me esclarecer ou confirmar essa informação por favor

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2021 | 10:31

Lucas Vieira, bom dia.

Colega, eu entendi sua pergunta, só acho que ela não foi feita da melhor forma.

Acontece que não existe "prazo de validade" de um balanço. O que existe é que nos termos do art. 1.078 da Lei Federal 10.406/02 (Lei do Código Civil), o prazo para apresentação, formalização e registro do balanço de um determinado ano é até o quarto mês seguinte ao término do exercício, ou seja, o prazo limite seria até o final de abril.

Assim sendo, se você tem o balanço de 2020, ok. Dai o ano que vem você terá até o final de abril de 2022 para formalizar e registrar o balanço de 2021, entendeu?

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Luan Vieira

Luan Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2021 | 10:58

Bom dia Yuri, muito obrigado novamente. Eu não formulei minha pergunta tão bem, mas fico feliz que tenha entendido hahah. Enfim, eu perguntei dessa maneira porque eu estava atualizando a "Qualificação Econômico-Financeira" dentro do portal do SICAF, relativo a empresa do meu pai. E lá consta a opção validade do Balanço, por isso que perguntei dessa maneira. Como estava em dúvida da data optei por compartilhar essa questão aqui pra não ter erro futuro, e como você disse na sua resposta sobre o prazo de apresentação, formalização e registro, coloquei essa data 04/2022... No geral era isso mesmo que eu queria saber, te agradeço de novo por me ajudar e pela citação do artigo 1.078.

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