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Aposentadoria por idade do MEI

Luan Vieira

Luan Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2021 | 08:48

Caros colegas, bom dia!

Alguém que já tenha experiência no assunto poderia me informar um pouco sobre a aposentadoria por idade relacionado ao Microempreendedor Individual, por favor. O MEI só tem direito a aposentadoria por idade correspondente a um salário mínimo? Isso é uma regra geral para os MEIs? E no caso de desse MEI já ter trabalhado no regime CLT, não pode somar essas contribuições por ele ser MEI (eu digo na média de salários de contribuições)? 

Estou tentando focar um pouco nesses assuntos de previdência nessa última semana, mas estou com um pouco de dúvida no que tange ao Microempreendedor Individual, se alguém pode me esclarecer um pouco, seria de grande ajuda para mim, afim de agregar mais conhecimentos sobre o assunto. Desde já agradeço a quem puder me ajudar...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Domingo | 17 outubro 2021 | 21:07

Lucas,
Ao recolher como MEI, abre-se mão da aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição - após a reforma), tendo o benefício apenas por idade e no valor de um salário-mínimo.
Você pode complementar a contribuição como MEI, se lhe trouxer algum benefício.
O ideal, é que você simule a sua situação atual no site ou app meu inss, onde serão dispostas as opções de aposentadoria e os prazos faltantes para cada uma. À partir daí, saberá se compensará aumentar a sua contribuição ou não.
Ou, consulte um escritório que faça o planejamento da aposentadoria e possa orientá-lo.

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