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MEI pode dividir o valor recebido por um serviço com uma pessoa PF que o ajudou no trabalho?

Andreza Franco

Andreza Franco

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2021 | 20:14

Boa noite.

Recentemente uma colega, que é pessoa física, me convidou para prestar um serviço junto com ela, para uma empresa.

Combinamos que faríamos a divisão do valor recebido pelo serviço.

No entanto, a empresa disse que eu preciso emitir uma nota com o valor total do serviço, e que depois eu divida o valor total com a minha amiga.

A minha dúvida é se essa prática, receber integralmente o valor e depois dividi-lo com minha colega, pode me trazer problemas com a receita na hora da declaração de IRPF.

Grata.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Domingo | 17 outubro 2021 | 21:26

Ela, sendo profissional autônoma, poderá emitir um RPA ao MEI, que fará o pagamento. Não há impedimentos. Atente-se à eventuais incidências e obrigações acessórias. 

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