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acobertamento de notas fiscais

KARINA MARTINS RAMOS

Karina Martins Ramos

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 19 outubro 2021 | 08:38

Bom dia,
Tenho uma dúvida, sobre acobertamento de nota fiscal, o fornecedor emiti uma nota errada de entrada pra um empresa, mas não houve circulação de mercadorias, e esse mesmo fornecedor emiti uma uma com cfop 1949, para acertar essa operação, esse procedimento está correto? E como fica a empresa que recebeu essa nota errada?
Alguém pode me orientar, por gentileza?
Obrigada

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2021 | 00:53

Boa noite, Karina;

Neste caso, há de se fazer a recusa por conta da empresa "errada", informando "Operação Não Realizada". E, posteriormente a entrada simbólica da mercadoria por ela mesma. Nesse caso, há de se estudar o CFOP correto da devolução para fins de correção dos impostos. 

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