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Desenquadramento em mais de 20%

Emilly

Emilly

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2021 | 09:20

No caso de desenquadramento do MEI em mais de 20% do faturamento, em que o efeito é retroagido ao inicio do ano, os encargos que eu terei que pagar retrativo são só as PGDAS, que são acrescidos de juros e multas?

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