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Provisão de Férias e 13º

GUILHERME FERREIRA BARBOSA

Guilherme Ferreira Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2021 | 15:45

Fazemos por padrão em todas as empresas a provisão mensal de 1/12 referente à Férias e 13º.
Porém, tem um cliente, que tem uma empresa de Lucro Real, que não quer que seja feito dessa maneira na empresa dele. Ele quer que as despesas de Férias e 13º sejam reconhecidas integralmente no momento em que são pagas.

Perguntas:
1- É permitido fazer dessa maneira, reconhecer as despesas somente no ato do pagamento, e não mensalmente, ou é obrigatório ser feita a provisão mensal?
2- Caso seja obrigatório o reconhecimento das despesas mensalmente, isso se aplica somente ao Lucro Real, ou empresas do Lucro Presumido e do Simples também são obrigados a fazer a provisão mensal?

Att,
Guilherme Ferreira Barbosa

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