Guilherme Ferreira Barbosa
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Fazemos por padrão em todas as empresas a provisão mensal de 1/12 referente à Férias e 13º.
Porém, tem um cliente, que tem uma empresa de Lucro Real, que não quer que seja feito dessa maneira na empresa dele. Ele quer que as despesas de Férias e 13º sejam reconhecidas integralmente no momento em que são pagas.
Perguntas:
1- É permitido fazer dessa maneira, reconhecer as despesas somente no ato do pagamento, e não mensalmente, ou é obrigatório ser feita a provisão mensal?
2- Caso seja obrigatório o reconhecimento das despesas mensalmente, isso se aplica somente ao Lucro Real, ou empresas do Lucro Presumido e do Simples também são obrigados a fazer a provisão mensal?
Guilherme Ferreira Barbosa
"É necessário sempre acreditar que o sonho é possível
Que o céu é o limite e você, truta, é imbatível"
(Edi Rock)