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Contabilidade e Tributação de Consultoria de Apostas Esportivas

Jose Peixoto de Sa

Jose Peixoto de Sa

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2021 | 17:46

Olá, pessoal.

Fui consultado recentemente por um profissional que é consultor no mercado de apostas esportivas, e conforme ele me explicou, o modelo de negócios dele é o seguinte:

1. Uma pessoa (cliente) que deseja ganhar dinheiro com apostas esportivas vai até ele
2. Ele abre uma conta em um site apostas para esse cliente e faz as apostas em nome da pessoa utilizando um sofisticado sistema de computador automatizado
3. Após determinado tempo, o lucro obtido com a atividade de trade esportivo é depositado na conta do cliente
4. Desse lucro que foi enviado pela casa de apostas à conta bancária do cliente, uma parte substancial (em torno de 90%) é então repassada para o consultor

Como esse consultor de apostas esportivas deseja abrir uma empresa para centralizar o recebimento desses valores, me surgiu a dúvida se seria possível abrir uma SLU com a descrição de atividade de Consultoria Tecnológica para que os clientes do consultor de apostas repassem o dinheiro proveniente das atividades para a conta corrente da empresa, e que esses valores sejam posteriormente tributados via simples nacional. Enxergam algum risco ou algum entrave para que a empresa seja estruturada dessa maneira? A contabilidade da empresa seria feita via livro caixa.

Obrigado.

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2021 | 14:08

Boa tarde, José Peixoto;

No tema citado acima, não seria mais interessante a utilização do CNAE de "7490-1/04 Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliário"? Pois, segundo a COSIT, ainda assim poderia segregar o que de fato seria parte da receita bruta da empresa: "Não se incluem no conceito de receita bruta de que trata o art. 3°, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e, portanto, estão fora desta base cálculo, valores que circulam na contabilidade de pessoa jurídica e não lhes pertencem, sendo propriedade e receita bruta de terceiros

Mas ainda assim, há de se estudar de forma mais aprofundada o tema por se tratar de algo muito novo. E que já existe posicionamento da RFB quanto à tributação de apostas esportivas pelo CPF: "SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 61, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018" de que trata exclusivamente da utilização de carnê leão para os rendimentos e de que não há previsão da utilização do prejuízo para abatimento da base de cálculo. "

Neste caso, há de se estudar a SC Cosit 150/2020: normas.receita.fazenda.gov.br

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