x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 2.206

CFOP 6104 PRECISA RECOLHER DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS

Giselle Meireles

Giselle Meireles

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 26 outubro 2021 | 12:58

Boa tarde!

Uma empresa optante do simples nacional localizada no estado de São Paulo comprou produtos que não estão sujeitos a substituição tributária de uma empresa também optante pelo simples de uma empresa de Santa Catarina. Esses produtos são para revenda. O CFOP que consta na nota é o 6.104 (Venda de mercadoria adquirida ou recebidas de terceiros, efetuada fora do estabelecimento.

Nesse caso a empresa que está comprando deve recolher o DIFAL?

Desde já agradeço a atenção de todos!

Att.

Giselle.



William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 26 outubro 2021 | 13:09

Artigo 117 - Em caso de entrada, real ou simbólica, de mercadoria oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou de utilização de serviço cuja prestação se tiver iniciado fora do território paulista e não estiver vinculada a operação ou prestação subseqüente alcançada pela incidência do imposto, sendo a alíquota interna superior à interestadual, o contribuinte deverá escriturar no livro Registro de Apuração do ICMS, no período em que a mercadoria tiver entrado ou tiver sido tomado o serviço (Lei 6.374/89, art. 59):

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.