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Exclusão Simples Nacional

Dhara Paz

Dhara Paz

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2021 | 14:19

Boa tarde

Temos uma empresa no escritório que foi excluída do Simples Nacional no ano de 2020, porém na época fizemos a consulta e a mesma ainda estava enquadrada. Tanto que, foram entregues os PGDAS de forma mensal e em nenhum momento foi impedido o envio dessa obrigação acessória.
Agora no ano de 2021, veio uma intimação na caixa postal do e-cac na qual estava sendo cobrado o envio das seguintes declarações: DCTF e EFD CONTRIBUIÇÕES do ano de 2020. 
O que é mais estranho, é que quando consultamos o CNPJ dela nas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL ela aparece como optante. Sendo a nova data de opção 01/01/2021.
Eu já encaminhei uma mensagem para a RFB, porém ainda não obtive retorno.
Alguém saberia me informar, como posso proceder? Ou se passou por essa situação e como conseguiu resolver?

Desde já, agradeço.

Kaique Farias

Kaique Farias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 2 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2021 | 17:06

Boia tarde, 

Pelo que entendi, saiu do simples em 2020, em 2021 foi feito a solicitação de inclusão ?

Pode ter acontecido que a Receita Federal excluiu a empresa mas recebeu as declarações e fez a inclusão automática, aconselho a consultar o relatório fiscal e verificar oque realmente precisa fazer.

espero ter ajudado.

Atenciosamente,

[email protected]

(11)94729-4023 - Setor de Legalização 
Dhara Paz

Dhara Paz

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2021 | 18:14

Boa tarde Kaique

Encaminhei uma mensagem para a RFB e obtive o retorno. 
O que aconteceu foi que em agosto de 2021 a empresa foi excluída do simples nacional com efeito a partir de 01/01/2020. E foi enquadrada novamente em 01/01/2021. Mas tudo isso sem vir nenhum comunicado. 
Agora teremos que entrar com um processo administrativo solicitando uma revisão. 

Obrigada mesmo assim pelo retorno.

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