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CONTABILIDADE

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SÓCIO NAO CONTADOR

Felipe

Felipe

Bronze DIVISÃO 2, Faturista
há 2 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2021 | 23:44

Amigos,
Realizei a abertura de uma empresa em sociedade com meu pai.
Ele é contador e eu apenas formado (ainda não registrado no CRC).
O Escritório possui CNAE de Atividades de contabilidade e Assessoria Empresarial.
Ele é o responsável técnico do escritório na parte contábil.
Gostaria de saber se está correta minha participação como sócio.
Ainda não tenho CRC, mas ele sim.
Como há duas atividades sendo uma delas não regulamentada, há algum problema eu ser socio 50%?
Visto que há a interpretação que ele presta as atividades de contabilidade e eu Assessoria empresarial...

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 23:58

Boa noite, Felipe;

Até há processos e ou jurisprudência no STF a respeito do caso. Porém, o ideal seria abrir o questionamento no conselho que abrange a sua atual região para verificar se há ou não ilegalidade na abertura atual. Pois até há jurisprudência deste caso. Porém, vale uma consulta simples para que não seja necessário a abertura de processos e etc.

MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. INSCRIÇÃO. DECRETO-LEI Nº 9.295/46. SÓCIO NÃO CONTABILISTA. POSSIBILIDADE.
É ilegal a vedação à inclusão de sócio leigo em sociedade profissional, prevista pela Resolução
nº 1.166/09, do Conselho Federal de Contabilidade, porque extrapola os limites do poder
regulamentar. Deve ser deferido o registro de pessoa jurídica para o exercício da atividade de contabilidade,
ainda que nem todos os seus sócios sejam habilitados em área afim, bastando que os
responsáveis pela parte técnica tenham essa habilitação, nos termos do artigo 15 do DecretoLei nº 9.295/46. (AC/REEXAME NECESSÁRIO N°0021317-42.2009.404.7000/PR, 4ª Turma,
Relator Juiz Federal Jorge Antonio Maurique, julgado em 18/08/2010).

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