Gisele
Iniciante DIVISÃO 1, Proprietário(a) Boa tarde pessoal,
Preciso ajuda para a seguinte situação:
Sou MEI (SIMEI) e realizo vendas através do e-commerce, para isto nas operações interestaduais emito a nota fiscal para o consumidor final.
Neste caso, a partir da decisão do STF, devo recolher o DIFAL? Como proceder?
Sou do RS e emito a nota pelo Portal SEFAZ-RS.
Agradeço a quem possa auxiliar!