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Sobre DIFAL (Decisão do STF)

Gisele

Gisele

Iniciante DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2021 | 15:15

Boa tarde pessoal,

Preciso ajuda para a seguinte situação:

Sou MEI (SIMEI) e realizo vendas através do e-commerce, para isto nas operações interestaduais emito a nota fiscal para o consumidor final.
Neste caso, a partir da decisão do STF, devo recolher o DIFAL? Como proceder?
Sou do RS e emito a nota pelo Portal SEFAZ-RS.

Agradeço a quem possa auxiliar! 

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