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Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2021 | 10:25

Bom dia, Elisabete;

No caso, para quando não há movimento, indica-se a entrega da primeira competência com a situação de "Inativa" para que os meses posteriores sejam considerados "sem movimento/ inativa".

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