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CONTABILIDADE
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Dúvida - iMPOSTO DE rENDA
Mario Henrique de Carvalho
Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Eletricista
há 3 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2021 | 08:31
Olá a todos.
Minha dúvida é sobre dedução no imposto de renda. Em caso de remoção de uma pessoa do hospital para sua residência em UTI móvel, este serviço pode ser deduzido no IR?
Grato se puderem orientar.
Att., Mário H. Carvalho
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2021 | 09:07
Bom dia!
Abaixo segue a orientação oficial da Receita Federal, veja se encaixa na tua situação:
"360 — Os gastos com UTI móvel podem ser deduzidos como despesa hospitalar?
Podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF, desde que comprovadas por meio de documentação hábil e idônea, as seguintes despesas:
1) atendimento domiciliar dos serviços de saúde previstos na alínea “a” do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995;
2) atendimento pré-hospitalar de urgência, desde que prestado por meio de UTI móvel, instalada em ambulância de suporte avançado (tipo “D”) ou em aeronave de suporte médico (tipo “E”); e
3) atendimento pré-hospitalar de emergência, realizado por meio de UTI móvel, instalada em ambulância tipo “A”, “B”, “C” ou “F”, quando necessariamente conte com a presença de um profissional médico e possua em seu interior equipamentos que possibilitem oferecer ao paciente suporte avançado de vida.
(Solução de Consulta Cosit nº 173, de 3 de julho de 2015)"
Mario Henrique de Carvalho
Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Eletricista
há 3 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2021 | 09:26
Grato pelo retorno. Creio que como o pagamento da referida UTI móvel foi feito a empresa de enfermagem hospitalar, pelo que li, entendo que sim. Estou correto?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2021 | 10:47
Não posso afirmar que sim. Se essa despesa fizesse parte da fatura hospitalar, com certeza poderia ...