Samuel P
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde, surgiu o seguinte caso:
- Tenho um cliente associação sem fins lucrativos que está comercializando a produção de alguns vídeos para a TV globo.
O jurídico da TV separou o contrato comercial em duas minutas, sendo a primeira a venda da cessão de direitos.
A minha dúvida é que eles estão sugerindo o faturamento dessa minuta através de uma nota de débito, e não vejo valor fiscal nesse documento. A questão é que se formos emitir uma nota de serviços haverá tributação de ISS, mas não se trata de um serviço. Pergunto, seria correto somente reconhecer essa receita pela nota de débito?
Agradeço a atenção de sempre dos colegas.