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Cancelamento de empresa por não emissão do sped

Tiago

Tiago

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 10:24

Olá, meus caros

Recebi uma carta hoje da receita afirmando que não foi informado o sped da minha empresa da abertura até agora. 
O meu contador informou que não é necessário fazer o envio por sermos ME do simples, por isso, nunca enviou. 

Nós precisamos enviar esse cara? Caso positivo, temo multa pelo atraso?

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 11:34

Bom dia Tiago, bem as empresa enquadradas no Simples Nacional não possuem a obrigatóriedade da entrega do sped, PIS/SOFINS ou EFD. Caso a empresa enquadrada no Simples Nacional receba recurso através de investidos-anjo aí sim existe a abrigatóriedade da entrega. O que pode ter acontecido é algum erro na entrega da carta, bem é bom entrar no sait da Receita Federal ali você acha o 0800. 

Tiago

Tiago

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2021 | 10:27

Bom dia, Fernando!
Muito obrigado pela resposta. 

O contador descobriu que a secretaria da fazendo do DF exige esses dados, algo que ele não sabia. 
Acabou que teve que mandar as notas para o sped de junho de 2019 até hoje. 

O problema é que ele está me cobrando quase 2 mil reais por esse serviço feito. E um adicional de 60 reais na mensalidade para os próximos meses. 

Essa prática está condizente? Estou preocupado se ele não pode estar agindo de má fé. 

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2021 | 15:06

Boa tarde Tiago, bem primeiro posso te perguntar se você tem algum documento ou procuração para este contador te representar na contabilidade da sua empresa? bem quanto a ele não saber que no Distrito Federal é cobrado este imposto é um erro dele e não seu, portanto ele tem que arcar com os danos. A lei disque se na gestão de suas atribuições o contador cometer erro de gestão ou técnico, que gere prejuízo a seu cliente, ele pode ser responsabilizado e ter que ressarcir o dano causado dentro do prazo de cinco anos.  Bem te aconselho a se enformar melhor no CFC do Distrito Federal em que ele deve estra regularizado. Se realmente foi erro dele você não deve pagar por isto.

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