Boa noite, Eduarda;
No caso da contratação desses serviços profissionais e caso não tenha tido Notas Fiscais (E/ ou não tenha sido prestado por empresa), o processo seria de realizar a contratação padrão por meio do método do autônomo e registrá-lo na folha de pagamento do mês em questão. Já a respeito da regularização:
– Retenção de 11% do valor pago referente à parte do contratado a ser paga ao INSS;– Recolhimento de 20% sobre o valor do contrato respectivo à cota da empresa a ser realizado à Previdência Social;– Realização do desconto e recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), de acordo com a tabela progressiva para pessoas físicas;
Faço-me disponível sempre para maiores detalhes.