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Despesa com advogado e arquiteto

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 23:10

Boa noite, Eduarda;

No caso da contratação desses serviços profissionais e caso não tenha tido Notas Fiscais (E/ ou não tenha sido prestado por empresa), o processo seria de realizar a contratação padrão por meio do método do autônomo e registrá-lo na folha de pagamento do mês em questão. Já a respeito da regularização:
– Retenção de 11% do valor pago referente à parte do contratado a ser paga ao INSS;– Recolhimento de 20% sobre o valor do contrato respectivo à cota da empresa a ser realizado à Previdência Social;– Realização do desconto e recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), de acordo com a tabela progressiva para pessoas físicas;

Faço-me disponível sempre para maiores detalhes. 

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