Rafael Lauro
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Bom dia Senhores,
Faço a contabilidade de uma empresa com regime de tributação pelo Lucro Real com a opção pelo recolhimento por estimativa mensal ( códigos DARF's 2484, 5993 ). No início do exercício a empresa apurou lucro tributável onde foram recolhidos os impostos e lançados conforme abaixo:
Pelo reconhecimento da despesa de IRPJ/CSLL
DB - Provisão de IRPJ - Resultado
CR - IRPJ a Recolher - Passivo
DB - Provisão de CSLL - Resultado
CR - CSLL a Recolher - Passivo
Pelo recolhimento dos impostos no mês seguinte
DB - IRPJ estimativa mensal - Ativo
CR - Banco Conta Movimento - Ativo
DB - CSLL estimativa mensal - Ativo
CR - Banco Conta Movimento - Ativo
Minha dúvida é a seguinte: Nos últimos meses do exercício a empresa veio a apurar prejuízo devido à situação da pandemia e até o fim do ano calendário a expectativa é que a situação não se reverta para lucro e termine com prejuízo.
Dessa forma, considerando que os meses do início do ano com lucros apurados foram tributados e pagos os impostos lançando-os no ativo circulante e que serão transferidos para IRPJ/CSLL a compensar, tenho a provisão de IRPJ/CSLL que deve ser estornada, pois na apuração do final do ano não haverá lucro tributável, dessa forma devo estornar em dezembro qualquer saldo provisionado a título de IRPJ/CSLL durante o exercício para a mesma conta de despesa de provisão de IRPJ/CSLL no resultado?
Agradeço a ajuda!