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TRIBUTAÇÃO DO NCM 23099010

Gabriela Faccin

Gabriela Faccin

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 16 novembro 2021 | 12:53

Boa tarde Pessoal.
Ref. ao NCM 23099010.
Minha empresa encontra-se no Lucro Presumido, e vou revender esse produto.
Gostaria de saber se sou isento de ICMS assim como o fabricante ? Ou Qual a tributação do mesmo para que eu possa revende-lo dentro do estado de SP.

Obrigada.

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 16 novembro 2021 | 16:31

Boa tarde, Gabriela;

Do que trata o NCM 23099010 - Rações para animais domésticos, o mesmo encontra-se ISENTO para tal situação apenas para o fabricante. 

V - ração animal, concentrado, suplemento, aditivo, premix ou núcleo, sendo o fabricante ou o importador devidamente registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, observado o disposto no § 1º, com destinação exclusiva a uso na pecuária, apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura ou sericicultura, desde que o produto (Convênio ICMS nº 100/1997 , cláusula primeira, III, "caput", na redação do Convênio ICMS nº 93/2006 , cláusula primeira): (Redação dada pelo Decreto nº 55.379 , de 29.01.2010, DOE SP de 30.01.2010, com efeitos a partir de 01.08.2009)

E, no que tange a tributação da venda dos estabelecimentos diversos, o produto se caracterizará como ST com MVA de 57,78 e CEST 22.001.00. Nesse caso, há de se pensar se a revenda por meio fornecedores não industriais não seja mais vantajoso por conta da aplicação da ST. 

Cayo

Cayo

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 23 junho 2023 | 14:31

Boa tarde Gabriela, pelo que analisei essa NCM é referente a rações - 23099010.
Quando o fabricante emitir a NF de venda contra você e enviar a mercadoria a nota fiscal do mesmo deverá conter a Substituição tributária de acordo com a portaria CAT 68/2019 de SP, salvo se o mesmo for revendedor.
Com isso você se torna substituída tributariamente em relação ao ICMS e não deverá destacar ICMS e nem ICMS ST nas revendas dentro do Estado de São Paulo.
Estou editando a mensagem pois esqueci de deixar um complemento, caso tenha interesse em saber o IVA ST poderá ver na Portaria SRE 93 de 2022.Abs,
Cayo

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