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Empresa enquadrada no SN posterior a obrigatoriedade do eSocial

Márcia Feitosa

Márcia Feitosa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tributos
há 2 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 10:30

Caros colegas,
Estou com a seguinte situação:
Em julho/2018 a empresa estava enquadrada como Lucro Presumido, porém em 2019 voltou a ser enquadrada no Simples Nacional.
Devido a isso, definitivamente ela pertencerá ao 2º grupo (eSocial) e por conta disso, a configurei no meu sistema como pertencente ao grupo 2º conforme portal do eSocial. Mas agora é que vem o problema, como devo fazer para que não seja calculado os 20% referente a CONTRIBUÇÃO PATRONAL e TERCEIROS?

Agradeço a atenção e colaboração de todos que puderem me ajudar!

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