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Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2021 | 11:17

Bom dia pessoal.

Por favor preciso de uma orientação sobre o que fazer nesta DCTF .
Meu cliente é prestador de serviços com retenção de impostos federais em notas fiscais.
No mês 02/2019 com a apuração de contribuição - retenção sobrou um valor pequeno : PIS R$ 1,52 e COFINS R$  6,63 , foi entregue a EFD CONTRIBUIÇÕES normalmente , mas na DCTF mencionado esses valores não dá entrega pois me dá uma mensagem que - R$ 10,00 não há possibilidade de entrega .
No mês 01/2019 foi entregue sem movimento - PJ inativa no mês da declaração : não 
e no mês 02/2019 ao tentar transmitir da aquela mensagem que a partir de 1º janeiro de 2014 , as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF , como devo entregar esta DCTF pois esta no relatório da situação fiscal.

E outra DCTF também 01/2020 esta empresa esta inativa foi entregue - PJ inativa no mês da declaração: Sim e no relatório fiscal veio de FEV a DEZ de 2020 para entregar, tento entregar e da a mensagem que sem movimento está dispensada . 

Como devo fazer para regularizar isso ?

grata.

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