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SPED Contábil - empresa já baixada

Patrícia Cerqueira

Patrícia Cerqueira

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 11:01

Temos uma empresa baixada em setembro/2009 que tem o Regime de Tributação Lucro Real, e não enviamos o sped contábil da mesma. A dúvida é a seguinte ela poderá enviar este Sped contábil agora ?

i. Pois foi baixada, tem todas as CND's de baixa inclusive o CNPJ como empresa baixada.

ii. Como devemos proceder nesta situação?

iii - O fato dela da baixada teremos como enviar?



Pois sabe-se ue a obrigatoriedade a IN RFB 787 /2007 no art. 3º e no art. 5º paragráfo 1º - no caso de extinção tem o prazo de até o último do mês subsequente ao do evento.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 23 maio 2010 | 18:52

Boa noite Patrícia,

Justamente por ter sido baixada (extinta) é que está obrigada a entrega antecipada do Sped Contábil.

É inclusive aquilo que você mesma confirmou quando menciona o § 1º, Artigo 5º da IN SRF 787/2007 que é claro ao determinar que:

§ 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento. (eu grifei)

Dispõe o Artigo 10º do mesmo dispositivo:

Art. 10. A não apresentação da ECD no prazo fixado no art. 5º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

Vale dizer que você tinha até até o último dia útil do mês de Outubro de 2009 para entregar o Sped Contábil. Agora, deve entregá-lo mais rápido possivel para evitar o aumento da referida multa que hoje já está acumulada no valor de R$ 40.000,00 ou (8 x 5.000,00).

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