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Desenquadramento Mei por Faturamento Antecipado

RAFAEL CASSIO MARTINS

Rafael Cassio Martins

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Programador
há 2 anos Terça-Feira | 30 novembro 2021 | 07:14

Bom dia, 
Estou com uma dúvida referente ao faturamento MEI. Normalmente o faturamento da minha esposa como MEI não ultrapassa o limite mensal no entanto neste fim de ano surgiu uma situação diferente. Um cliente dela pediu que fosse emitida uma nota fiscal com valor referente aos serviços que serão prestados em 2022 pois ele não poderá mais receber notas em 2022 por questões de custos operacionais do seu setor.
O problema é que ao emitir esta nota fiscal o valor limite será atingido ultrapassando os 100 mil no ano.
Isso se tornou um problema por que no ano que vem ela não terá um faturamento tão bom visto estar antecipando, e esta antecipação pode causar o desenquadramento do MEI, neste caso ela tem a opção de apurar por regime de caixa para não desenquadrar do MEI?

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 30 novembro 2021 | 09:28

Não, emitindo a nota e ultrapassando o limite de 20% o MEI será desenquadrado retroativo a abertura. A dica que eu lhe dou é abrir um novo MEI para fazer esta nota. 

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil

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