Fernando Cruz
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Bom dia amigos,
Tenho uma dúvida quanto a "cronologia" dos lançamentos, contábil e não fiscal, entre resultado do exercício e resultado acumulado, se transporto no mesmo exercício ou o exercício posterior.
Ex 1 - Empresa em 2020 (1º ano da empresa) apresenta resultado no Exercício de Prejuízo de R$ 10.000,00. assim fincado a conta no PL Prejuízo do exercício com R$10.000,00.
Fecho o exercício/Balanço desta forma a demostrar em balanço 2020 o Resultado do exercício e ao iniciar 2021 faz-se o transporte de Prejuízo do exercício para Prejuízo Acumulado?
Ou faço no mesmo exercício o transporte de Prejuízo do exercício para Prejuízo Acumulado, ficando em balanço 2020 saldo em Prejuízo Acumulado?
Ex 2. Ex 1 - Empresa em 2020 (2º ano da empresa) apresenta resultado no Exercício de Prejuízo de R$ 10.000,00 e já tinha saldo em Lucros Acumulados de R$20.0000. assim fincado a conta no PL Prejuízo do exercício com R$10.000,00 e Lucros Acumulados R$20.000,00.
Fecho balanço de 2020 desta forma a identificar o resultado do exercício separado do exercício anterior(lucros acumulados) e ao iniciar 2021 transporto prejuízo do exercício para lucros acumulados, assim ficando a conta lucros acumulados em R$ 10.000,00?
Ou faço no mesmo exercício o transporte do Prejuízo do Exercício para lucros acumulados, assim ficando a conta lucros acumulados em R$ 10.000,00, assim no balanço 2020 já demonstrando Lucros acumulados R$10.000,00 e sem demonstrar o prejuízo do exercício?
O foco da pergunta é mais na cronologia que assim sabendo qual a cronologia ai sim aplico as regras de em prejuízo 1º abater das reservas.... ou mesmo de limites de absorção deste prejuízo....
Muito obrigado.