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Baixa de Fornecedores

FABRICIO SOUZA CUNHA

Fabricio Souza Cunha

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2021 | 11:59

Bom dia companheiros (a).


Gostaria de orientação referente a baixa de fornecedores parados a anos no balanço. 

O que ocorre estou com uma empresa que possui muitos fornecedores em aberto, em torno de 
7 milhões,  e gostaria de verificar procedimentos legais para baixar esses fornecedores, pois a empresa 
atualmente possui um caixa baixo em comparação a esse valor, o lucro acumulados superam o mesmo!


Gostaria então de saber se teria algum procedimento que eu poderia usar para utilizar esse lucro não distribuído 
ou outras formas para baixar esse fornecedor. 

Nenhum dos procedimentos a baixo seria viável para empresa: 

-Pagamento (por falta de capital). 
-Remissão de divida (aumentaria drasticamente o lucro). 
-Ajuste de exercícios anteriores (não sei o que foi feito pela outra contabilidade ao certo)
- Aumento de vendas ( aumentaria muito o lucro e assim os impostos). 


Se poderem me ajudar eu agradeço! 
Muito obrigado desde já ! 

Andre Oliveira

Andre Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2021 | 13:16

Olá Fabricio.

Se não houve pagamento, renegociação ou perdão das dívidas pelos fornecedores , não vejo solução para esse problema.

Talvez apenas passar os valores a pagar que passaram de 12 meses transferir para fornecedores no passivo não-circulante.

André Oliveira
Analista Contábil
Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2021 | 16:41

Cunha, 

Nesse caso, meu amigo, já houve caracterização de "omissão de receitas", na forma do art. 293 do RIR/18. Vejamos:

Art. 293. Caracteriza-se como omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a ocorrência das seguintes hipóteses ( Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12, § 2º ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 40 ):

III - a manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada.

Portanto, o único caminho correto é pagar o imposto, a menos que existam provas de que se trata de um simples erro de contabilização. Se não houver prova de haver erro há caracterização de crime contra a ordem tributária.

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