x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 130

compesação de prejuizo.

Marisa Alice Cartacho

Marisa Alice Cartacho

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2021 | 14:20

Boa Tarde tenho empresa está com lucro acumulado R$ 1.200.000,00 minha duvida:

- Este valor só posso compensar quando  tiver prejuízo? apurando as adições e exclusões 
- Esse valor posso compensar nas apurações trimestrais de IRPJ/CSLL no lucro real? caso possa tem alguma porcentagem?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2021 | 16:37

Marisa,
O valor contábil da conta "lucro acumulado" só é diminuído se houver: (a) distribuição como dividendo: (b) absorção de prejuízos de anos seguintes; e, (c) destinação para aumento do valor do capital social. Isso nada tem a ver com compensação de prejuízos fiscais que são apurados no LALUR.  

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.