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Empresa Transporte rodoviário de carga interestadual

MARINE  ALMEIDA

Marine Almeida

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2021 | 11:02

Bom dia!
Estou com dúvidas em relação a tributação de uma empresa optante pelo simples nacional, cnae 4930-2/02-Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional.
A empresa realiza serviços interestadual subcontratada, pela legislação do estado de sp não há a necessidade de emissão do CT-subcontratação, estou com dúvidas em relação a informação no PGdas , mesmo não havendo a necessidade da emissão do CT-subcontratação eu preciso informar o faturamento no PGDAS.
 Em relação ao ICMS pelo que entendi o subcontratado não onera o ICMS devido,  estou em duvida se preencho no PGDAS no campo Prestação de Serviços , exceto para o exterior? ou em Serviços de comunicação; de transporte intermunicipal e interestadual de carga; e de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros autorizados no inciso VI do art.?

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