Bom dia !
No caso do Bruno Sousa, apesar de nós contadores não concordarmos com isso, mas as empresas do SIMPLES NACIONAL tem obrigatoriedade de escriturar somente o Livro Caixa conforme Legislação Federal, Lei complementar 123/2006, art. 26, par. 2º.
"§ 2º As demais microempresas e as empresas de pequeno porte, além do disposto nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão, ainda, manter o livro-caixa em que será escriturada sua movimentação financeira e bancária. ""
Portanto, para fins fiscais, neste período citado pelo Bruno deve haver o Livro Caixa com as demonstrações financeiras anuais.
Com isso você pode dar seqüência ao Livro Diário numerando sequencialmente após o último emitido, atualizando os bens patrimoniais e iniciar a contabilização à partir deste ano ou no ano de 2012.
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br
Abraços
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "