Wellem Langela Alves Amorim
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Olá pessoal!
A entidade religiosa precisou entregar DCTF com movimento, porque foi recolhido IRRF 0588.
Só que nesta entrega gerou a obrigatoriedade de entrega EFD Contribuições, mais não houve nada. além da retenção do IRRF, não teve apuração do PIS/COFINS.
Pelo que entendi precisa fazer a EFD contribuições do mês 12 (dezembro) tipo sem movimento , informando o todos os meses do ano.
Só que quando fui fazer fiquei na duvida de qual opção do programa EFD, referente a "informação complementar":
04 - Pessoa jurídica em geral, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos; ou
03- Pessoa jurídica inativa
alguem já fez , como devo proceder ?
Outra duvida enviando sem movimento ou inativa gera multa por atraso na entrega?