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EFD - CONTRIBUICOES - ENTIDADE RELIGIOSA

WELLEM LANGELA ALVES AMORIM

Wellem Langela Alves Amorim

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2021 | 20:34

Olá pessoal!
A entidade religiosa precisou entregar DCTF com movimento, porque foi recolhido IRRF 0588.
Só que nesta entrega gerou a obrigatoriedade de entrega EFD Contribuições, mais não houve nada. além da retenção do IRRF, não teve apuração do PIS/COFINS.
Pelo que entendi precisa fazer a EFD contribuições do mês 12 (dezembro) tipo sem movimento , informando o todos os meses do ano.

Só que quando fui fazer fiquei na duvida de qual opção do programa EFD, referente a "informação complementar":

04 - Pessoa jurídica em geral, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos; ou
03- Pessoa jurídica inativa

alguem já fez , como devo proceder ?

Outra duvida enviando sem movimento ou inativa gera multa por atraso na entrega?

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