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Cisão parcial

ISABEL TEODORO

Isabel Teodoro

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2021 | 10:45

Prezados boa tarde!!!

A empresa "A" fez uma cisão parcial, dessa cisão nasceu a empresa "B".  A empresa "B"  ( empresa nova ) ficará embaixo da empresa "C" que é a Holding.

Como lanço na contabilidade da empresa "C" a empresa que nasceu, ou seja, a empresa "B"

A empresa que nasceu ("B" ) será uma coligada da empresa "C".

Agradeço antecipadamente!!!!!

ISABEL TEODORO

ISABEL TEODORO

Isabel Teodoro

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2021 | 14:48

A empresa "C" é uma empresa de participações constituída há muitos anos atrás. Ela é dona da empresa "A" em 28% .  Ela já existia muito antes da Cisão. Os sócios são os mesmos da "A" e "B".

Como fiz a cisão parcial na empresa "A" que resultou na criação da empresa "B", não é necessário lançar o efeito da cisão na empresa "C"?

Atenciosamente

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2021 | 10:53

Olá Isabel,

Neste caso, em princípio, a "C" passa a ter investimento em A e B. Portanto, é necessário diminuir o valor do investimento em A, que foi trocado por ações ou quotas da B. Então lançamento será:

D: Investimento "B"

C: Investimento em "A",

O valor da operação será o estipulado nos documentos societários de "B", na cláusula referente ao "capital social" .

Atenção: esse raciocínio não se aplica se foi uma cisão seletiva, em que apenas um ou alguns sócios da sociedade cindida recebem ações ou quotas da nova sociedade, a resultante da cisão. 

Por outro lado, pode ser que seja necessário fazer o registro do eventual ágio e mais valia pela aquisição do investimento em B.
É difícil dizer se haverá de ser feito esse registro sem ver a papelada e os números.

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