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Tributação de Cestas de Café da Manhã e Flores para presente

Douglas Perosa

Douglas Perosa

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 31 dezembro 2021 | 10:07

Somos uma empresa que comercializa flores e cestas de café da manhã para presente. Nossa especialidade é entrega rápida por todo Brasil, por isso trabalhamos no modelo de marketplace com parceria com floriculturas locais nas milhares de cidades atendidas. Nossa empresa portanto atua no modelo de Intermediação de Negócios, já que os produtos não saem de nosso estoque, e sim das lojas que nos atendem. Somos tributados então pelo valor de nossa comissão, que é um pequeno percentual de diferença entre o valor que o comprador paga pelo produto e o valor que é repassado à Floricultura que confecciona e entrega o produto na cidade de destino.

Esse modelo funciona corretamente. Mas temos tido problemas com algumas Pessoas Jurídicas, especialmente empresas de grande porte, cujos departamentos contábeis não aceitam a NFs de nossos serviços + uma relação de despesas com o valor pago às lojas terceiras que efetuam suas entregas. Uma solução seria exigirmos a nota fiscal de cada venda que cada floricultura faz por nossa indicação, mas teria que ser contra a empresa compradora, o que aumentaria muito as dificuldades de documentação e controle.

Por analogia, é um serviço semelhante ou que fazem Ifood, Rappy e outras empresas com restaurantes.

Alguma sugestão de como podemos atender dentro da legalidade e de uma forma mais racional a essas compras empresarias de cestas e flores?

Obrigado!

Douglas
https://uniflores.com.br

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