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Recebimento de dolar e manter valor recebido em conta bancária PJ no exterior

Claudio

Claudio

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Software
há 2 anos Sábado | 8 janeiro 2022 | 01:13

Olá pessoal,

Tenho uma dúvida que venho a um tempo pesquisando em sites, inclusive no site da Receita Federal mas não encontrei nada a respeito (ao menos que eu pudesse entend). Tentei obter esclarecimentos com contadores da minha região mas como acho que é caso muito atipico, muitos deles não tem experiência no assunto quando se diz respeito ao receita no exterior. Eu agradeceria muito mesmo se alguém aqui com experiência no assunto pudesse me ajudar ou me dar um direcionamento.

Meu Cenário Atual:

Atualmente realizo exportação de serviço para uma empresa do exterior, tenho contrato fechado e emito uma invoice mensalmente, onde realizo o seguinte procedimento:
Passo 1: Todo dia 10 de cada mês eu envio uma INVOICE referente ao serviço prestado no mês anterior
Passo 2: Sempre no dia 25 de cada mês a empresa do exterior realiza o pagamento e recebo o pagamento em dolar via remessa.
Passo 3: No mesmo dia 25, após o recebimento da remessa, solicito a corretora para fechar o câmbio, e no dia seguinte (D+1), dia 26, o valor é creditado em REAIS na minha conta PJ aqui Brasil.
Passo 4: Assim que o valor cai na minha conta PJ no Brasil, que seria no dia 26 de cada mês, eu realizo a emissão da nota fiscal.

Esse processo se repete para cada invoice enviada, e no final de todo o processo o valor é convertido e creditado R$ em minha conta PJ no Brasil.
Este foi o procedimento que tenho feito até então (inclusive se tiver algo errado neste processo e puder me alertar agradeço).

Novo Cenário (manter recebimentos em dolar em conta no exterior):

Todavia a partir deste novo ano, eu gostaria de manter os valores recebidos dolarizados, ou seja, não queria transferir/converter estes para o Brasil, mas sim manter eles em dolar numa conta PJ no exterior.

Sendo assim inicio deste ano eu abri uma conta PJ no exterior, e gostaria de mudar um pouco este fluxo para o seguinte:

Passo 1: Todo dia 10 de cada mês eu envio uma INVOICE referente ao serviço prestado no mês anterior
Passo 2: No dia 25 eu recebo o pagamento em dolar, todavia não será mais via remessa e sim transferência direta (conta exterior cliente > minha conta PJ exterior).
Passo 3: Então no mesmo dia (25) o valor é creditado na conta do EXTERIOR
Passo 4: Como o valor não veio mais para o Brasil, neste caso eu imagino que devo calcular manualmente valor recebido em DOLAR X Taxa de Cambio do dia, para eu poder obter o valor a ser preenchido para a emissão da nota fiscal. Assim no mesmo dia 25 eu emito a nota fiscal com este valor representado em  REAIS.

Antes de partir para as demais dúvidas, este fluxo é possível/está correto?

Dúvidas

Dúvida 1: Devo usar o valor do fechamento do câmbio deste dia da emissão da nota? Ou não devo emitir a nota tendo em vista que o valor não veio para o Brasil e sim ficou na conta do exterior. 

Dúvida 2: Como o valor ainda vai permanecer na conta do exterior em DOLAR, quando chegar o final do mês devo fazer calcular o saldo para BRL para passar para a contabilidade?

Dúvida 3:  Eventualmente vou precisar transfeir uma quantia de DOLAR desta conta do exterior para REAIS para minha conta PJ no Brasil, para cobrir despesas como pro-labore, e demais obrigacões fiscais. Neste momento existe algo que preciso me atentar? Como ficaria isto contabilmente falando? O que precisa ser feito lá na contabilidade?

Dúvida 4: Semestralmente ou anualmente vou fazer a retirada do Lucro para minha conta PF no exterior, neste caso a transferencia será feito da minha conta PJ Exterior para minha conta PF Exterior, ou seja, em nenhum momento quero trazer este valor para o Brasil, exceto a situação comentada na "Dúvida 3". Isso é possível? 

NOTA: Minha empresa é do Simples Nacional Ltda

Bruno

Bruno

Iniciante DIVISÃO 2, Desenvolvedor
há 1 ano Segunda-Feira | 24 outubro 2022 | 15:19

Claudio, tenho o mesmo fluxo que você e também tenho exatamente a mesma dúvida. Se já conseguiu suas respostas, por favor compartilhe aqui conosco. Obrigado.

Vinicius

Vinicius

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Telecomunicações
há 1 ano Sexta-Feira | 28 outubro 2022 | 18:24

Olá!
Eu tenho o mesmo fluxo e também gostaria de altar para o segund fluxo... A mensagem original é de Janeiro, espero que tenha encontrado uma resposta e encontrou algo compartilhe por favor!!! Parece que nenhum contador sabe responder e o meu contador para se eximir da culpa diz que tudo tem que pagar imposto, não sabe o que fala e não me mostra nenhuma base legal para o que fala. 
Apenas uma observação no primeiro fluxo e também valeria para o segundo, a NF sempre deve ser emitida com a cotação do dolar PATX do Banco Central do dia anterior (caso ainda não tenha sido fechado no dia da emissão) não com o valor recebido de fato na conta. 
Eu ainda estou tendo uma dor de cabeça a mais. Todo o reembolso das minhas despesas de viagem, segundo o meu contador, preciso emitir uma nova NF e ser tributado novamente. 
Boa sorte para nós!!!

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